Decisão liminar suspende greve dos professores que começaria nesta segunda-feira, 3

Decisão liminar suspende greve dos professores que começaria nesta segunda-feira, 3

2 de junho de 2024 0 Por Luiz de Carvalho

A desembargadora substituta Dilmari Helena Kessler, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), concedeu no início da noite deste sábado, 1º, decisão que suspende o início da greve dos professores da rede estadual programado para esta segunda-feira, 3.

A decisão foi em resposta à ação apresentada pelo governo do Paraná com o argumento que uma paralisação no momento seria altamente prejudicial ao ano letivo nas escolas estaduais.

Apesar da decisão judicial, a greve ainda pode acontecer. Na manhã deste domingo, 2, a presidente da APP Sindicato, Walkiria Olegário Mazeto, afirmou que a greve está mantida. “Não fomos notificados. O início da greve está mantido. Amanhã, concentração às 8 horas na Praça Santos Andrade e todas as escolas em greve”, disse ela.

A mobilização dos professores é uma forma de enfrentamento à iniciativa do governo estadual de privatizar escolas públicas por meio do projeto que cria o Programa Parceiro da Escola. O projeto chega para votação no Plenário da Assembleia nesta semana. A proposta lei 345/2024 tende a concentrar os debates durante as duas sessões plenárias nesta segunda-feira, uma ordinária e outra extraordinária. Por isso, a greve estava marcada para começar no mesmo dia.

O projeto pretende, de acordo com o Poder Executivo, otimizar a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas mediante parceria com empresas de gestão educacional, o que os professores entendem como privatização de escolas públicas.

Liminar do TJ-PR é parcial

Na decisão liminar, a desembargadora pede que seja apresentado plano para manutenção dos serviços educacionais pela APP Sindicato, sob pena multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

“Registra-se, por oportuno, que compete ao Sindicato tomar as providências necessárias para assegurar a permanência dos serviços, não sendo apresentado, até o momento, nenhum plano para tal finalidade, embora se coloquem à disposição para discutir a questão da permanência da prestação dos serviços educacionais, tal informação conflita com o conteúdo de publicação em rede social realizado pelo perfil “appsindicato”, dando conta de que o movimento será de paralisação total e por tempo indeterminado”, diz um trecho da decisão.

A desembargadora ainda afirma ainda que “não houve demonstração, até onde a documentação encartada permite a análise, de tentativa de negociação prévia ou frustração de tal negociação, tendo em vista que, no mesmo documento em que a APP Sindicato comunica a greve, pugna pela realização de reunião com o Estado do Paraná”.

A liminar concedida foi parcial, porque a desembargadora negou o pedido do governo para que a APP Sindicato excluísse das redes sociais “materiais relacionados ao movimento e ao Projeto de Lei” — que tramita na Assembleia Legislativa. Na ação, o governo afirmou que as postagens nas redes sociais da APP Sindicato contêm informações falsas objetivando boicotar o projeto de lei.

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