Bares e restaurantes abertos no Paraná no momento mais crítico da pandemia

Bares e restaurantes abertos no Paraná no momento mais crítico da pandemia

12 de junho de 2021 0 Por Redação

Em um momento em que os contágios e as mortes por covid-19 voltam a aumentar em todo o Paraná, e que não há leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) disponíveis em qualquer cidade paranaense, o governador Ratinho Júnior (PSD) publica um decreto em que autoriza bares e restaurantes abertos até as 23 horas deste sábado, 12, Dia dos Namorados.

O decreto foi publicado nesta sexta-feira e permanece em vigor até o dia 30 deste mês. Ao autorizar o funcionamento dos bares, lanchonetes e restaurantes até as 23 horas, é exigido que o estabelecimento tenha no máximo 50% de ocupação.

Bares e restaurantes abertos no Dia dos Namorados

Bares e restaurantes abertos está previsto no decreto assinado sexta-feira pelo governador Ratinho Júnior

Será permitido o consumo no local, inclusive no sistema de autosserviço (self-service), assim como delivery, drive thru e take away. Após esse horário somente estará liberado o atendimento por delivery.

Além do funcionamento de estabelecimentos específicos no Dia dos Namorados, o decreto 7.893/2021 autoriza neste final de semana a abertura ao público das instituições de ensino e correlatas, públicas e privadas, que receberão candidatos para a realização do Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Paraná e do Exame da Ordem Nacional dos Advogados.

 

Toque de recolher

 

Fora essas duas exceções, o novo decreto mantém as regras em vigor desde o dia 28 de maio. Permanece restrita a circulação de pessoas e venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas até as 5 horas do dia seguinte.

Também continua proibido bares e restaurantes abertos e o funcionamento de comércio e atividades não essenciais aos domingos, o que inclui shopping centers e academias – restaurantes poderão funcionar nos sistemas delivery e take away. 

Nos municípios com mais de 50 mil habitantes, comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais podem abrir ao público de segunda à sábado das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Cidades menores devem seguir a regulação municipal. Aos domingos e fora do horário autorizado, só é permitido o atendimento na modalidade delivery. 

Os supermercados podem abrir ao público todos os dias da semana, das 8h às 20h, com 50% de ocupação. Não há restrição de horário para entregas.